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Mensagem  kx3 Sáb 6 maio - 6:33:21

Inspeções periódicas a partir de 1 de janeiro de 2024
Publicada em Diário da República a 5 de maio de 2023, mais uma atualização relativa às IPO dos motociclos.

Para que o Decreto-Lei n.º144/2012, de 11 de julho, seja adequado conforme a Diretiva 2014/45/UE do Parlamento Europeu, o governo aprovou novas alterações ao mesmo, incluído a data de início para as IPO às motos como descrito no Decreto-Lei n.º 29/2023, de 5 de maio, artigo 18º, alínea 2:
“A obrigatoriedade de inspeções periódicas a motociclos, triciclos e quadriciclos, bem como a reboques e semirreboques referidos no n.º 3.1 do anexo i ao presente diploma produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2024.”

É ainda necessário encontrar uma conformidade nas cilindradas abrangidas pois a Diretiva 2014/45/UE refere os motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada superior a 125cc, mas o Decreto-Lei Decreto-Lei n.º144/2012, de 11 de julho, engloba apenas os veículos do mesmo tipo, com cilindradas superiores a 250 cc.

O novo documento já refere os aspectos sobre os quais as inspeções devem ser feitas.

O novo decreto estabelece ainda as atualizações ao nível da formação dos inspetores, para que estes sejam certificados e habilitados por formações do IMT, I.P. e possuam experiência na área.

Os centros adaptados para as inspeções das motos irão também ser supervisionados pela entidade competente, o IMT, I.P., para averiguar a atividade de inspeção técnica de veículos e outros aspetos referentes ao centro de inspeções.

O tema das IPO aos motociclos é alvo de muita controvérsia por parte dos motociclistas, não só em Portugal mas um pouco por toda a Europa, pelo que já se realizaram várias manifestações contra a implementação das mesmas.

As principais razões que objetam esta medida são a sua comprovada falta de relevância em termos de sinistralidade e a não responsabilização das entidades em caso de acidente causado por falha mecânica posterior ao acto da inspeção, o que torna as IPO numa despesa inútil e desperdício de tempo para os utentes.

Estas alterações ao Decreto-Lei n.º144/2012, de 11 de julho, aprovadas em Conselho de Ministros, entram em vigor 30 dias após a sua publicação em Diário da República, dia 4 de junho de 2023.
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